Um papão chamado IMI

por Monica Sona
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) substitui a contribuição autárquica desde 1 de Dezembro de 2003 e incide sobre o valor patrimonial tributário da casa.
Segundo a DECO, a partir de 2013, todos os imóveis já estarão avaliados segundo as novas regras. O valor patrimonial tributário é calculado em função de vários factores  como o valor de construção por metro quadrado, área bruta, localização, qualidade, conforto e idade do imóvel, actualizados a cada 3 anos.
Este ano, os imóveis que não foram vendidos depois de 1 de Dezembro de 2003 estão a ser avaliados segundo estas novas regras, que permitirá actualizar o valor patrimonial destes imóveis.
Aos prédios urbanos inscritos na matriz até 12 de Novembro de 2003 foram aplicados coeficientes de desvalorização da moeda que permitiram actualizar o valor patrimonial tributário. Este tinha por base a data e o valor da primeira inscrição matricial.
A notificação chega agora às nossas casas e dependendo do valor, tem que ser paga da seguinte forma:
– se for inferior a 250,00 euros, terá que ser pago durante o mês de Abril;
– entre os 250,00 euros e os 500,00 euros pode ser pago em 2 prestações, em Abril e Novembro;
– acima de 500,00 euros pode ser pago em 3 prestações, em Abri, em Julho e Novembro.
Para saber se o valor que consta na sua notificação está correcto, faça a simulação através do site da DECO, mas antes procure a sua caderneta predial, pois vão ser solicitados dados que constam deste documento.

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