O que podemos deduzir no IRS 2013

por Monica Sona

Transcrevo uma informação que acho importante e que pode ser muito útil. Fonte: Jornal Económico

Saúde
As despesas com saúde estão entre as principais facturas apresentadas pelas famílias portuguesas. À semelhança do que aconteceu no ano passado, este ano poderá apresentar 30% das despesas efectuadas com saúde, sem limite máximo, desde que essas despesas estejam isentas de IVA ou que tenham uma taxa de IVA reduzida. Poderá também deduzir até 30% das despesas de saúde com IVA à taxa mais elevada (desde que apresente receita médica) até a um limite de 65 euros.

Educação
Para quem tem filhos uma das formas mais utilizadas para baixar a factura do IRS é através da dedução das despesas relacionadas com a educação. São dedutíveis 30% das despesas efectuadas até a um limite de 760 euros. São aceites, entre outras, facturas com compra de material escolar, mensalidades de jardins de infância, escolas ou estabelecimentos de ensino superior. No caso das famílias com mais de três dependentes, a este limite é acrescido um valor de 142,5 euros por cada dependente.

Crédito à habitação
Pode deduzir 30% das despesas com juros e amortizações do crédito à habitação até a um limite de 591 euros. No entanto, este limite pode ser aumentado até 50%, no caso das famílias cujos rendimentos estejam enquadrados dentro do primeiro e segundo escalão do IRS. O que significa que estas famílias poderão deduzir até 886,5 euros com as despesas da casa. Já os contribuintes que se encontrem no terceiro e quarto escalão poderão deduzir respectivamente 709,2 euros e 650 euros com as despesas da casa.

Rendas
Quem não tem casa própria e vive numa casa arrendada também poderá deduzir 30% das rendas pagas ao longo do ano, com o objectivo de baixar a factura de IRS. No total, o fisco aceita deduções até a um valor máximo de 591 euros- trata-se do mesmo valor previsto no ano passado. Para atingir esse montante terá de apresentar despesas no valor 1.970 euros.

Encargos com lares
O fisco também aceita despesas efectuadas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade. Poderá deduzir 25% destas despesas até a um limite de 403,75 euros. Para conseguir ter acesso a este limite máximo terá de efectuar despesas no montante total de 1612 euros.
Pensões de alimentos
Este ano, pela primeira vez, os contribuintes podem deduzir encargos com pensões de alimentos, mas com limites. Para este tipo de despesas serem aceites, o valor tem que estar estipulado pelo tribunal. No total, o fisco aceita 20% destas despesas até a um limite de 1.048 euros por mês. A partir do próximo ano, estas despesas vão ter limites ainda mais restritivos. Segundo a proposta de Orçamento para 2012, o valor total a deduzir ao IRS não pode ultrapassar 419,22 euros/mês
.
PPR
Até ao ano passado, os contribuintes que tivessem um plano de poupança reforma ou fossem subscritores de certificados de reforma poderiam deduzir até 20% das entregas feitas nestes planos e beneficiar de um abate no IRS até 400 euros. Estas condições mantém-se, mas o facto de este ano a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à colecta não poderem ultrapassar, no máximo, os 100 euros, leva a que o benefício fiscal associado aos PPR seja muito reduzido.

Energias renováveis
Esta é uma das novidades do IRS deste ano. As facturas relacionadas com a compra de equipamentos energéticos deixaram de ser consideradas deduções e passaram a ser benefícios fiscais. E como o executivo colocou um tecto máximo de 100 euros para os contribuintes poderem usufruir no conjunto dos benefícios fiscais, no máximo ser “amigo “do ambiente só lhe permitirá poupar até 100 euros no IRS. O fisco aceita 30% das despesas efectuadas com equipamentos de energias renováveis, obras de melhoria de condições térmicas de edifícios ou a aquisição de veículos exclusivamente eléctricos. Além disso, estas despesas só poderão ser apresentadas uma vez em cada quatro anos.

Também poderá gostar de

1 comentário

Anónimo 8 de Abril, 2013 - 21:17

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

Responder

Deixa o teu Comentário

Este site utiliza cookies para lhe permitir uma melhor experiência de utilização. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. OK